Carta Patente da Criação do ducado de Bragança sobre os príncipes herdeiros da Coroa
Dom João etc. tendo respeito ao que o estado ecclesiastico me pedia no, capitulo quinze das propostas que me ofereceo Das Cortes que selebrei nesta cidade no anno de mil seís centos quarenta e hu , sobre a conservação da Real Casa de Bragança o que per então respondi que ficava vendo o que seria mais conveniente fazer n'esta materia, conciderando a Idade em que se acha o princepe meu sobre todos muito amado e prezado filho o que os Reis meus predecessores não destinarão patrimonio particular para seus primogenitos como costumava aver nos outros Reínos desejando conservar o nome e memoria d’aquella Casa asi por sua fundação e grandes calidades como por serem filhos seus os maiores princepes da christandade e haver Deus escolhido para conservar n'ella a susesão e remedio destes Reinos em suas maiores calidades e se não achar no tempo presente com cabedal para poder fazer patrimonio aos prlncepes susesores d'esta coroa, hei por bem declarar ao príncepe meu filho e aos mais primosgenitos dos Reis meus susesores, duques de Bragança, de lhe conceder como por esta concedo todas as terras, jurisdições e rendas e datas que pertencião aos duques da dita Casa asi e da maneira e pela forma e theor das doações por que eu as pesoia ao tempo que fui restituido á coroa d'estes Reinos e milhor se melhor poder ser pera com isso sustentarem as despezas do seu estado e casa com a desensia que convem e porque com esta declaração satisfação devida da Justiça pois conforme a ella erão legítimos susesores da dita Casa o princepe e os mais que o forem pelo tempo ao diante e he rezão que elles experimentem tão bem efeitos da minha grandeza e liberdade e tenhão titulo e dignidade muito conforme a princepes que hão de suseder em huã monarquia tão dilatada a que são sobjeitos tantos reinos e nações e reconheçem vasalagem tantos reis e princepes declaro ao dito Meu filho e aos mais primosgenitos desta Coroa princepes do Brasil para o possuirem em titulo somente e se chamem daqui en diante princepes do Brasil duque de Bragança e asi o dito meu filho como seus susesores governarão o dito estado logo que se lhes nomear casa e antes de a terem em quanto faltar princepe a governarão os Reis com divisão porem de ministros asi e da maneira que ora se governa ou na que aos Reis salvando a divisão parecer melhor e por firmeza do que dito he mandei dar esta minha Carta patente por mi asinada e pasada por Minha Chancellaria que quero se cumpra e guarde sem embargo de quaesquer leis, ordenações, regimentos, Capitulos de Cortes geraes ou especiaes em qualquer outra cousa que aja em contrario por que para este effeito as hei por deroguadas como se dali as fizera particular e expreça menção de Meu motto proprio serta sciencia poder real e absoluto e em virtude desta Carta se pasarão todos e os despachos que pera seu melhor efeito se pedirem. Dada, n'esta cidade de Lisboa aos vinte e três do mes de Outubro pantalião figueira a fez no anno do naslmento de Nosso Senõr Jesu Christo de mil seis centos e quarenta e cinco. Pedro Vieira da Silva a fes escrever, ElREi e pedindo me o dito príncepe dom afonço que por que elle era Meu filho mais velho a que direitamente pertencia a susesão dos ditos titulos e mais cousas conteudas nesta Carta tresladada por morte do princepe dom theodosio que deus tem seu irmão lhe mandase pasar Carta de confirmação por susesão de tudo em ella declarado e visto por Mi seu Requerimento e querendo lhe fazer graça e mercé tenho por bem e lha confirmo e hei por confirmada por susesão e mando que se cumpra e guarde inteiramente como n'ella se contem e por firmesa de tudo lhe mandei dar esta minha carta por mi asinada e sellada com o meu selo de Cbumbo pendente. Dada na Cidade de Lisboa aos vinte e três do mes de maio trocato de freitas rabelo a fes anno do nasimento de nosso senõr Jesu Christo de mil seiscentos cincoenta e quatro. Eu damião dias de meneses a fis escrever - ELREI. - (ANTT, Chanc. de El-Rei D. João IV, liv. 27, fl. 20)
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